APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AINDA EXISTE?

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AINDA EXISTE?

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Ainda Existe?

Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, mas com algumas mudanças significativas após a Reforma da Previdência de 2019. Embora a forma tradicional de aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido alterada, existem regras de transição para quem já estava no sistema antes da reforma.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, bastava cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) para se aposentar, sem necessidade de atingir uma idade mínima. Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, isso mudou. Agora, a aposentadoria por tempo de contribuição só é possível através das regras de transição, que visam proteger quem já estava próximo de se aposentar.

 

Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

1 - Regra dos pontos: Essa regra exige a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, é necessário atingir 100 pontos, e para os homens, 104 pontos. Essa pontuação aumenta a cada ano.

2 - Pedágio de 50%: Para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição mínimo antes da reforma. Nesse caso, o segurado pode se aposentar pagando um pedágio de 50% do tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam dois anos para completar o tempo de contribuição, será necessário trabalhar mais um ano além dos dois anos faltantes.

3 - Pedágio de 100%: Nessa regra, o segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição. Isso significa que, para quem faltava um ano, será necessário trabalhar dois anos a mais para se aposentar.

4 - Idade mínima Progressiva: Essa regra combina a exigência de tempo de contribuição com uma idade mínima, que aumenta gradativamente ao longo dos anos. Em 2024, a idade mínima é de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Além disso, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). A cada ano, essa idade mínima vai aumentando até atingir o limite estabelecido pela reforma.

 

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda está disponível para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas com as novas regras de transição. Essas regras permitem que os segurados que já estavam próximos de se aposentar não sejam obrigados a cumprir os requisitos completos da nova legislação.

 

Se você está avaliando suas opções de aposentadoria e tem dúvidas sobre qual regra se aplica ao seu caso, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. No João Varella Advogados Associados, estamos prontos para ajudar você a entender essas regras e garantir que seus direitos sejam respeitados.

 

Para mais informações e orientação personalizada, entre em contato conosco.

 

João Varella Neto - OAB 30.341

Especialista em Direito Previdenciário (INSS)