Autismo e Direitos: O Que Diz a Lei e o Que Garante a Previdência

Autismo e Direitos: O Que Diz a Lei e o Que Garante a Previdência

 

Por João Varella, Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, Vice-Presidente da AAPREV, Membro da Comissão de Ética e Disciplina e da Comissão de Direito da Seguridade Social da OAB / PE.

 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) faz parte da vida de milhares de brasileiros. E quando se fala em direitos, é importante lembrar que a proteção legal vai muito além do diagnóstico — ela envolve educação, saúde, transporte, dignidade e também o amparo previdenciário.

A legislação brasileira reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, garantindo-lhe uma série de direitos previstos em leis como a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Mas é no dia a dia das famílias que esses direitos precisam sair do papel e se tornar realidade.

 

Direito à Inclusão e ao Atendimento Prioritário

Pessoas com autismo têm direito ao atendimento prioritário em repartições públicas, bancos, farmácias, supermercados, entre outros. Isso é garantido por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), criada para assegurar visibilidade e facilitar o acesso a serviços.

Na educação, nenhuma escola pode recusar matrícula de um aluno com autismo, e o sistema público de ensino deve oferecer os apoios necessários. Na saúde, o SUS é obrigado a oferecer diagnóstico precoce, terapias e acompanhamento multidisciplinar.

 

Direitos Previdenciários: Amparo e Proteção Social

É no campo da Previdência Social que muitas famílias buscam apoio para garantir o sustento e os cuidados de uma pessoa com TEA. E a legislação oferece caminhos importantes:

 

- BPC/LOAS – Benefício Assistencial

Pessoas com autismo que não têm condições de prover o próprio sustento e vivem em famílias de baixa renda podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor é de um salário mínimo mensal e não exige contribuição ao INSS. É necessário laudo médico, avaliação social e comprovação da renda familiar.

- Pensão por Morte

Se um dos pais falece e era segurado do INSS, o filho com autismo pode receber a pensão por morte, mesmo que já seja maior de idade, desde que comprove incapacidade para o trabalho.

- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Pessoas com TEA que trabalham e contribuem com a Previdência têm direito à aposentadoria com regras diferenciadas, com menos tempo de contribuição. A gravidade da deficiência influencia diretamente nesse cálculo, conforme avaliação feita pelo ININSS.

- Auxílio-Inclusão

Para quem recebe o BPC e consegue ingressar no mercado formal de trabalho, existe o Auxílio-Inclusão, que garante 50% do valor do BPC enquanto a pessoa estiver empregada com carteira assinada.

 

E os Pais e Cuidadores?

Embora a legislação previdenciária ainda não tenha uma regra específica para pais de pessoas com TEA, há discussões judiciais e decisões favoráveis reconhecendo o desgaste físico e emocional de mães cuidadoras, especialmente aquelas que deixam de trabalhar para cuidar dos filhos. Cada caso deve ser analisado individualmente, com apoio jurídico.

 

Conhecer os Direitos é o Primeiro Passo

Ter um filho ou familiar com autismo envolve amor, dedicação e também muitas batalhas por direitos. Por isso, é fundamental que as famílias conheçam os caminhos legais e não abram mão do que é garantido por lei.

Procurar o CRAS, o INSS, defensores públicos ou advogados especialistas pode ajudar a acessar benefícios e serviços. Afinal, garantir direitos é garantir qualidade de vida e respeito à diversidade.

O autismo não é um limite — é uma forma diferente de existir no mundo. E toda existência merece proteção, dignidade e oportunidades.

 

João Varella Neto - OAB 30.341

Autismo e Direitos: O Que Diz a Lei e o Que Garante a Previdência
Por João Varella, Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, Vice-Presidente da AAPREV, Membro da Comissão de Ética e Disciplina e da Comissão de Direito da Seguridade Social da OAB / PE.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) faz parte da vida de milhares de brasileiros. E quando se fala em direitos, é importante lembrar que a proteção legal vai muito além do diagnóstico — ela envolve educação, saúde, transporte, dignidade e também o amparo previdenciário.
A legislação brasileira reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, garantindo-lhe uma série de direitos previstos em leis como a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Mas é no dia a dia das famílias que esses direitos precisam sair do papel e se tornar realidade.
Direito à Inclusão e ao Atendimento Prioritário
Pessoas com autismo têm direito ao atendimento prioritário em repartições públicas, bancos, farmácias, supermercados, entre outros. Isso é garantido por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), criada para assegurar visibilidade e facilitar o acesso a serviços.
Na educação, nenhuma escola pode recusar matrícula de um aluno com autismo, e o sistema público de ensino deve oferecer os apoios necessários. Na saúde, o SUS é obrigado a oferecer diagnóstico precoce, terapias e acompanhamento multidisciplinar.
Direitos Previdenciários: Amparo e Proteção Social
É no campo da Previdência Social que muitas famílias buscam apoio para garantir o sustento e os cuidados de uma pessoa com TEA. E a legislação oferece caminhos importantes:
BPC/LOAS – Benefício Assistencial
Pessoas com autismo que não têm condições de prover o próprio sustento e vivem em famílias de baixa renda podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor é de um salário mínimo mensal e não exige contribuição ao INSS. É necessário laudo médico, avaliação social e comprovação da renda familiar.
Pensão por Morte
Se um dos pais falece e era segurado do INSS, o filho com autismo pode receber a pensão por morte, mesmo que já seja maior de idade, desde que comprove incapacidade para o trabalho.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Pessoas com TEA que trabalham e contribuem com a Previdência têm direito à aposentadoria com regras diferenciadas, com menos tempo de contribuição. A gravidade da deficiência influencia diretamente nesse cálculo, conforme avaliação feita pelo INSS.
Auxílio-Inclusão
Para quem recebe o BPC e consegue ingressar no mercado formal de trabalho, existe o Auxílio-Inclusão, que garante 50% do valor do BPC enquanto a pessoa estiver empregada com carteira assinada.
E os Pais e Cuidadores?
Embora a legislação previdenciária ainda não tenha uma regra específica para pais de pessoas com TEA, há discussões judiciais e decisões favoráveis reconhecendo o desgaste físico e emocional de mães cuidadoras, especialmente aquelas que deixam de trabalhar para cuidar dos filhos. Cada caso deve ser analisado individualmente, com apoio jurídico.
Conhecer os Direitos é o Primeiro Passo
Ter um filho ou familiar com autismo envolve amor, dedicação e também muitas batalhas por direitos. Por isso, é fundamental que as famílias conheçam os caminhos legais e não abram mão do que é garantido por lei.
Procurar o CRAS, o INSS, defensores públicos ou advogados especialistas pode ajudar a acessar benefícios e serviços. Afinal, garantir direitos é garantir qualidade de vida e respeito à diversidade.
O autismo não é um limite — é uma forma diferente de existir no mundo. E toda existência merece proteção, dignidade e oportunidades.