Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Deficiência ou Moléstia Grave: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Deficiência ou Moléstia Grave: Quem Tem Direito e Como Solicitar

A legislação brasileira garante isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas que sejam portadores de deficiência ou que tenham sido diagnosticados com alguma moléstia grave. Essa é uma forma de garantir mais dignidade e alívio financeiro para quem convive com limitações severas de saúde.

 

O que diz a Lei?

A isenção do Imposto de Renda está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. De acordo com essa norma, ficam isentos do IR os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares) por pessoas que apresentem determinadas doenças ou deficiências.

 

Quem Tem Direito à Isenção?

Têm direito à isenção:

 • Aposentados, pensionistas ou reformados (inclusive da previdência privada);

 • Que tenham sido diagnosticados com alguma das doenças graves listadas em lei;

 • Ou que tenham deficiência física, mental, sensorial ou intelectual que impeça a plena capacidade laborativa (essa situação pode ser avaliada caso a caso).

 

É importante destacar que a isenção não se aplica aos rendimentos de trabalho ativo, somente à aposentadoria ou pensão.

 

Doenças que Garantem a Isenção:

Segundo o artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, as doenças que garantem isenção de Imposto de Renda são:

 1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

 2. Alienação mental

 3. Cardiopatia grave

 4. Cegueira (inclusive monocular)

 5. Contaminação por radiação

 6. Doença de Parkinson

 7. Espondiloartrose anquilosante

 8. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

 9. Hanseníase

 10. Nefropatia grave

 11. Hepatopatia grave

 12. Neoplasia maligna (câncer)

 13. Paralisia irreversível e incapacitante

 14. Tuberculose ativa

 

Essas doenças não precisam estar em estágio terminal para garantir o direito à isenção — o importante é que o diagnóstico exista e seja comprovado.

 

Como Solicitar a Isenção:

 1. Agende uma perícia médica no INSS ou no órgão responsável pelo seu benefício (se for servidor público, por exemplo).

 • Para beneficiários do INSS, o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

 2. Apresente laudos médicos atualizados, contendo:

 • Diagnóstico da doença;

 • Código CID;

 • Data da descoberta;

 • Assinatura e carimbo do médico com CRM.

 3. Após a perícia e análise da documentação, sendo aprovado, a Receita Federal deixará de cobrar o imposto sobre os valores da aposentadoria/pensão.

 

E se eu já paguei o imposto mesmo tendo direito à isenção?

Você pode solicitar a restituição retroativa dos valores pagos indevidamente, referente aos últimos cinco anos. Isso é feito junto à Receita Federal, por meio da declaração retificadora do Imposto de Renda.

 

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com moléstias graves ou deficiência é um direito garantido por lei, mas que muitos ainda desconhecem. Se você, um familiar ou conhecido se enquadra nessas condições, procure orientação médica e jurídica para solicitar o benefício o quanto antes.

 

Esse é um alívio importante no orçamento de quem já enfrenta desafios com a saúde e merece viver com mais tranquilidade.

 

João Varella Neto - OAB 30.341