O que é o BPC-LOAS e como funciona?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulado pela LEI Nº 8.742/1993, é um importante instrumento de assistência social no Brasil. Ele tem como objetivo oferecer proteção financeira a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade e que não possuem condições de prover a própria subsistência.
Neste artigo, vamos explicar os principais pontos sobre o BPC-LOAS, quem tem direito ao benefício e os requisitos para concessão.
Quem tem direito ao BPC-LOAS?
O BPC-LOAS é destinado a:
Idosos com 65 anos ou mais: Pessoas que não recebem nenhum outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão, e que atendam aos requisitos financeiros.
Pessoas com deficiência: Independentemente da idade, desde que possuam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que as impeçam de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais.
Requisitos para concessão do BPC-LOAS são:
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente;
Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
Para BPC/LOAS deficiente precisa também laudo médico atualizado (com até 6 meses), atestando a incapacidade/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, especificando a CID.
Para o BPC/LOAS idoso, além do critério renda, ter 65 anos de idade.
Uma observação importante sobre o critério renda é que o STF por meio da Reclamação 4374 confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de hipossuficiência, flexibilizando o limite da renda per capta para obtenção de BCP/LOAS para ½ do salário mínimo (entendimento do judiciário), sendo os benefícios temporários, como por exemplo o bolsa família fora do cálculo da renda per capita.
Os gastos extraordinários, como, fraldas descartáveis, medicamentos não disponibilizados pelo SUS, alimentação especial, entre outros, podem ser deduzidos da renda do grupo familiar, caso seja comprovado.
O conceito de deficiência é amplo e, muitas vezes, torna as avaliações médicas realizadas pelo INSS suscetíveis a subjetividade, o que pode resultar em decisões pouco equitativas. No entanto, existem deficiências mais comuns que são frequentemente reconhecidas como fundamento para a concessão do BPC/LOAS:
Autismo;
Deficiência na audição ou surdez;
Síndrome de Down;
Deficiência na visão/visão monocular;
Hidrocefalia;
Microcefalia;
Transtorno Globais do Desenvolvimento (TGD);
Malformação de membros;
Falta de membros;
Paralisia cerebral;
Neoplasia;
Esquizofrenia.
Considerações finais
O BPC-LOAS é um benefício essencial para a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Se você ou algum familiar se enquadra nos critérios de elegibilidade, vale a pena buscar orientação adequada. Consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir um processo mais eficiente e assertivo.
Leonardo Soares