Ocorrência de fraude na formalização de empréstimos consignados vinculados ao INSS

Ocorrência de fraude na formalização de empréstimos consignados vinculados ao INSS

OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA FORMALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS VINCULADOS AO INSS

 

Durante a pandemia do COVID-19, o Banco Central identificou um aumento de 56% das reclamações vinculadas a empréstimos consignados fraudulentos, golpes que atingem principalmente pessoas idosas aposentadas e pensionistas do INSS. Tais transações foram facilitadas pelo ambiente virtual, onde os dados pessoais dos clientes acabam chegando nas mãos dos criminosos com certa facilidade.

Assim, muitas vezes as instituições financeiras formalizam os contratos de empréstimo apenas com essas informações e selfies das vítimas, e passam a efetuar descontos nos benefícios previdenciários, sem a real autorização do cliente.

Existem várias formas de executar a fraude em comento, uma delas ocorre quando os golpistas se passam por funcionários das instituições financeiras ou servidores do próprio INSS, entram em contato com a vítima e relatam a existência de um empréstimo que na prática ainda não foi formalizado.

Desse modo, para “cancelar” a transação, os criminosos solicitam fotos e documentos do cliente, que ao seguir as orientações na tentativa de resolver o problema, acabam fornecendo todos os elementos necessários a concretização do golpe.

Quando o valor vinculado a transação caia na conta da vítima, os criminosos retomam o contato e como condição para revogar a transação questionada exigem a “devolução” da quantia emprestada, através do pagamento de boletos com códigos de barras falsificados, que direcionam o valor para um terceiro, fazendo com que o cliente passe a sofrer descontos por um empréstimo que além de não ter sido contratado, sequer por ele foi usufruído.

O pishing também é uma das principais iscas dos estelionatários, que através de links e vírus enviados por e-mail e aplicativos de mensagens, conseguem coletar até mesmo número de cartão de crédito e senhas bancárias.

Ademais, na internet, as quadrilhas ainda conseguem comprar os dados pessoais das vítimas, que muitas vezes são disponibilizados por servidores do próprio INSS ou de instituições financeiras com as quais o consumidor possuía vínculo prévio.

Como se não bastasse, as vítimas ainda podem ter suas assinaturas falsificadas dificultando ainda mais uma resolução administrativa do problema, tendo em vista que nestes casos, se faz necessária a realização de perícia grafotécnica.

Destarte, para não cair em tais golpes, o cliente pode solicitar o bloqueio de empréstimo diretamente no aplicativo do MEU INSS. Além disso, deve evitar o envio de informações e documentos pessoais por aplicativos de mensagens, bem como se atentar para todas as cláusulas dos eventuais documentos que venha a assinar.

O consumidor deve verificar constantemente os extratos bancários e históricos de crédito, a fim de acompanhar todos os descontos e depósitos realizados em sua conta, ressaltando que caso verifique depósito de valor de origem desconhecida seguido de descontos indevidos, deve formalizar um boletim de ocorrência, bem como procurar pessoalmente a instituição financeira responsável, para solicitar o cancelamento do empréstimo e devolver, de forma cuidadosa, a quantia disponibilizada.

Acresça-se, que tal devolução deve ser efetuada diretamente ao CNPJ do banco no qual o empréstimo foi formalizado, sob pena de o montante ser desviado para estelionatários, através de boletos fraudulentos, conforme exposto anteriormente.

Entretanto, caso o problema não tenha resolução na esfera administrativa, é possível ingressar com uma ação declaratória de inexistência de débito, requerendo o cancelamento do contrato, bem como a devolução de todos os valores que foram debitados de forma indevida, além de uma indenização pelos danos morais sofridos.

Por fim, insta frisar, que ainda que a vítima tenha usufruído da quantia vinculada a fraude acreditando se tratar de seus próprios proventos, a depender do caso concreto, é possível requer o cancelamento do empréstimo, ressaltando que o valor utilizado pelo demandante será abatido da indenização devida ao término do processo.