Quando posso sacar meu FGTS?

Quando posso sacar meu FGTS?

QUANDO POSSO SACAR MEU FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores brasileiros que trabalham com carteira de trabalho assinada.

Criado com o objetivo de proteger os trabalhadores, inicialmente em caso de demissão sem justa causa, o benefício tem permissão para que os valores sejam sacados em várias situações.

A consulta de saldo do FGTS pode ser realizada por diversos canais oficiais, de forma rápida e segura, como plataformas FGTS ou ainda o aplicativo FGTS para celular.

Além da demissão sem justa causa, o saldo de FGTS pode ser sacado em situações como:

  • Amortização de dívidas;
  • Aquisição da casa própria;
  • Em casos de doença grave;
  • Em calamidade pública;
  • Quando a três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;
  • Falecimento do titular (os herdeiros podem sacar);
  • Na aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Saque-aniversário;
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • Com idade superior a 70 anos;
  • Término do contrato por prazo determinado.

Outra modalidade criada em 2019 e em vigência desde 2020, é o saque-aniversário do FGTS que dá a oportunidade do trabalhador fazer saques anuais de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Optando pela modalidade saque-aniversário o trabalhador pode retirar parte do seu saldo de contas ativas ou inativas do FGTS no mês do seu nascimento.

Por ser uma alternativa ao saque rescisão, em caso de demissão, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário só tem direito ao valor referente à multa rescisória, se houver.

Mais uma possibilidade Instituído pela Medida Provisória nº 1.105 em 2022, o Saque Extraordinário do FGTS deu a possibilidade de sacar valores de até R$1.000 das contas do FGTS, de acordo com o saldo em conta.

Conhecido como saque emergencial, esta forma de saque tinha o objetivo de ajudar os brasileiros durante a crise econômica gerada pela Pandemia do Covid-19. Com isso, todos os trabalhadores com saldo no FGTS em contas ativas ou inativas têm direito ao saque, sempre que liberado pelo Governo Federal.

Este saque é uma medida automática e não-obrigatória, e os valores são diretamente depositados na conta poupança social digital da Caixa Tem. Caso não queira receber o saque extraordinário, o trabalhador deve desativar a modalidade diretamente pelo aplicativo do FGTS, informando que deseja manter o dinheiro em seu fundo de garantia.