QUANDO POSSO SACAR MEU FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores brasileiros que trabalham com carteira de trabalho assinada.
Criado com o objetivo de proteger os trabalhadores, inicialmente em caso de demissão sem justa causa, o benefício tem permissão para que os valores sejam sacados em várias situações.
A consulta de saldo do FGTS pode ser realizada por diversos canais oficiais, de forma rápida e segura, como plataformas FGTS ou ainda o aplicativo FGTS para celular.
Além da demissão sem justa causa, o saldo de FGTS pode ser sacado em situações como:
Outra modalidade criada em 2019 e em vigência desde 2020, é o saque-aniversário do FGTS que dá a oportunidade do trabalhador fazer saques anuais de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Optando pela modalidade saque-aniversário o trabalhador pode retirar parte do seu saldo de contas ativas ou inativas do FGTS no mês do seu nascimento.
Por ser uma alternativa ao saque rescisão, em caso de demissão, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário só tem direito ao valor referente à multa rescisória, se houver.
Mais uma possibilidade Instituído pela Medida Provisória nº 1.105 em 2022, o Saque Extraordinário do FGTS deu a possibilidade de sacar valores de até R$1.000 das contas do FGTS, de acordo com o saldo em conta.
Conhecido como saque emergencial, esta forma de saque tinha o objetivo de ajudar os brasileiros durante a crise econômica gerada pela Pandemia do Covid-19. Com isso, todos os trabalhadores com saldo no FGTS em contas ativas ou inativas têm direito ao saque, sempre que liberado pelo Governo Federal.
Este saque é uma medida automática e não-obrigatória, e os valores são diretamente depositados na conta poupança social digital da Caixa Tem. Caso não queira receber o saque extraordinário, o trabalhador deve desativar a modalidade diretamente pelo aplicativo do FGTS, informando que deseja manter o dinheiro em seu fundo de garantia.