STF Confirma Aplicação da EC 103/2019 e Redução de Benefício Acumulado de Pensão e Aposentadoria

STF Confirma Aplicação da EC 103/2019 e Redução de Benefício Acumulado de Pensão e Aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1510285, consolidou o entendimento de que deve ser aplicada a Regra de Acumulação de Benefícios da Emenda Constitucional 103/2019, quando há o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que, para óbitos ocorridos após 13 de novembro de 2019, a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício menos vantajoso sofrerá redução significativa, impactando diretamente os segurados e seus dependentes.

 

O Que Muda na Acumulação de Benefícios?

Antes da Reforma da Previdência, um segurado do INSS poderia acumular 100% de sua aposentadoria e 100% da pensão por morte, sem reduções. No entanto, com a EC 103/2019, foi implementado um redutor escalonado sobre o benefício de menor valor.

 

Agora, a regra de acumulação funciona da seguinte forma:

 1. O beneficiário recebe 100% do valor do benefício mais vantajoso (normalmente a aposentadoria).

 2. O benefício de menor valor (geralmente a pensão) sofrerá descontos progressivos, de acordo com a seguinte tabela:

 • 60% do valor que não ultrapassar um salário mínimo;

 • 40% da parcela entre um e dois salários mínimos;

 • 20% da parcela entre dois e três salários mínimos;

 • 10% da parcela entre três e quatro salários mínimos;

 • Nada da parcela que ultrapassar quatro salários mínimos.

 

Exemplo Prático:

Imagine um segurado que recebe uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e, ao falecer, deixa para sua viúva uma pensão de R$ 2.500,00. Antes da reforma, a viúva receberia o total de R$ 5.500,00.

Após a reforma, o cálculo da pensão acumulada será:

 • Aposentadoria: R$ 3.000,00 (integral)

 • Pensão: R$ 2.500,00, sujeito aos redutores:

 • 60% de R$ 1.412,00 (1 salário mínimo): R$ 847,20

 • 40% de R$ 1.088,00 (entre 1 e 2 salários): R$ 435,20

 • 20% de R$ 0,00 (entre 2 e 3 salários): R$ 0,00

 • Total final da pensão: R$ 1.282,40

Valor total recebido após a reforma: R$ 4.282,40 (e não mais R$ 5.500,00).

 

Decisão do STF e Impactos

Ao validar a aplicação dessa regra, o STF reforça a constitucionalidade da reforma previdenciária, que visou reduzir os custos do sistema. No entanto, o impacto social é evidente: viúvas e viúvos passaram a receber valores bem menores, prejudicando principalmente famílias que dependiam desses rendimentos.

A decisão é mais um passo na consolidação da EC 103/2019 e reforça a necessidade de planejamento previdenciário para quem ainda está na ativa, uma vez que as regras para acumulação de benefícios se tornaram muito mais rígidas.

Agora, resta à sociedade e ao Congresso discutir se há espaço para mudanças legislativas que possam atenuar os impactos da reforma para os beneficiários do INSS.

 

João Varella Neto -  OAB 30.341

Especialista em Direito Previdenciário (INSS)