O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1510285, consolidou o entendimento de que deve ser aplicada a Regra de Acumulação de Benefícios da Emenda Constitucional 103/2019, quando há o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que, para óbitos ocorridos após 13 de novembro de 2019, a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício menos vantajoso sofrerá redução significativa, impactando diretamente os segurados e seus dependentes.
O Que Muda na Acumulação de Benefícios?
Antes da Reforma da Previdência, um segurado do INSS poderia acumular 100% de sua aposentadoria e 100% da pensão por morte, sem reduções. No entanto, com a EC 103/2019, foi implementado um redutor escalonado sobre o benefício de menor valor.
Agora, a regra de acumulação funciona da seguinte forma:
1. O beneficiário recebe 100% do valor do benefício mais vantajoso (normalmente a aposentadoria).
2. O benefício de menor valor (geralmente a pensão) sofrerá descontos progressivos, de acordo com a seguinte tabela:
• 60% do valor que não ultrapassar um salário mínimo;
• 40% da parcela entre um e dois salários mínimos;
• 20% da parcela entre dois e três salários mínimos;
• 10% da parcela entre três e quatro salários mínimos;
• Nada da parcela que ultrapassar quatro salários mínimos.
Exemplo Prático:
Imagine um segurado que recebe uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e, ao falecer, deixa para sua viúva uma pensão de R$ 2.500,00. Antes da reforma, a viúva receberia o total de R$ 5.500,00.
Após a reforma, o cálculo da pensão acumulada será:
• Aposentadoria: R$ 3.000,00 (integral)
• Pensão: R$ 2.500,00, sujeito aos redutores:
• 60% de R$ 1.412,00 (1 salário mínimo): R$ 847,20
• 40% de R$ 1.088,00 (entre 1 e 2 salários): R$ 435,20
• 20% de R$ 0,00 (entre 2 e 3 salários): R$ 0,00
• Total final da pensão: R$ 1.282,40
Valor total recebido após a reforma: R$ 4.282,40 (e não mais R$ 5.500,00).
Decisão do STF e Impactos
Ao validar a aplicação dessa regra, o STF reforça a constitucionalidade da reforma previdenciária, que visou reduzir os custos do sistema. No entanto, o impacto social é evidente: viúvas e viúvos passaram a receber valores bem menores, prejudicando principalmente famílias que dependiam desses rendimentos.
A decisão é mais um passo na consolidação da EC 103/2019 e reforça a necessidade de planejamento previdenciário para quem ainda está na ativa, uma vez que as regras para acumulação de benefícios se tornaram muito mais rígidas.
Agora, resta à sociedade e ao Congresso discutir se há espaço para mudanças legislativas que possam atenuar os impactos da reforma para os beneficiários do INSS.
João Varella Neto - OAB 30.341
Especialista em Direito Previdenciário (INSS)